Tem direito à restituição todo contribuinte que declarou a mais ao longo do ano (o que pode ser constatado pelo informe de rendimentos) ou que teve despesas dedutíveis que possam ser comprovadas, como:
✅Previdência: a previdência privada (PGBL) pode ser dedutível do imposto, desde que corresponda até 12% da renda tributável do contribuinte.
✅Contribuição feita ao INSS: sejam elas descontadas diretamente na folha de pagamento do declarante ou recolhidas pelos trabalhadores autônomos.
✅Dependentes: aqui, é preciso registrar que nem todas as pessoas podem ser dependentes no Imposto de Renda, é preciso ser:
– filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja cursando universidade ou curso técnico;
companheiros que possuam um filho em comum, ou que viva em união há mais de 5 anos;
– irmãos, netos, bisnetos, que sejam órfãos, e que possua a guarda judicial, sendo eles menores de 21 anos, ou que sejam incapazes de trabalhar por problemas físicos ou mentais;
– qualquer pessoa que seja incapaz de trabalhar por doenças mentais ou invalidez;
bisavós, avós e pais, que no ano anterior tenha recebidos rendimentos tributáveis ou não, no valor inferior a R$ 22.847,76; e
– sogros e sogras, desde que o casal faça declaração em conjunto.
Por último, saiba que cada dependente comprovado pode deduzir até R$ 2.275,08 do valor total do IR.
✅Despesas médicas: sejam consultas em especialistas, psicólogos, psiquiatras ou até sessões de fisioterapia.
Cirurgias plásticas podem estar na lista de dedução, desde que tenham a finalidade de prevenir, recuperar ou manter a saúde física ou mental.
Desta forma, cirurgias plásticas, como implantes de silicone, não são caracterizadas como gastos dedutíveis, a menos que o valor seja emitido pelo estabelecimento hospitalar junto a outra despesa dedutível.
✅ Educação: qualquer valor investido em educação (desde que sejam gastos com escola infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrados, técnicos ou tecnólogos), seja do próprio contribuinte ou de dependentes, podem ser dedutíveis do Imposto de Renda.
Fonte: Jornal Contabil