Saiba agora como a Receita Federal tem informações do contribuinte antes mesmo da sua declaração:
DINHEIRO NO EXTERIOR
Na verdade não existe nenhuma obrigação de uma fonte pagadora no exterior declarar para a Receita Federal sobre créditos a brasileiros. Mas os fiscos estrangeiros fazem trocas de informações com o fisco brasileiro, o que faz com que a Receita saiba toda a movimentação de correntistas brasileiros no exterior.
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS
Ano passado tornou-se obrigatória a declaração de operações com criptoativos, tanto de pessoas físicas e também jurídicas. Para operações realizadas fora do Brasil ou sem intermédio de exchanges, a declaração é obrigatória a partir de R$ 30 mil mensais.
OPERAÇÕES COM MOEDAS EM ESPÉCIE
Uma operação superior a R$ 30 mil com dinheiro em espécie precisam ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Assim a Receita impede operações pagas em moeda física para esconder atos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.
RENDIMENTOS RECEBIDOS POR EMPRESAS
Toda empresa deve informar à Receita Federal os rendimentos dos seus funcionários e todos os tributos e contribuições retidos do salário, incluindo impostos sociais (PIS e o Cofins). Os trabalhadores com carteira assinada vão precisar usar informações da Declaração de Imposto de renda Retido na Fonte (DIRF) para declarar seus dados à Receita.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Bancos e corretoras de crédito, que trabalham com previdência privada deverão enviar até o último dia útil do mês de julho de cada ano a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev).
PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO
As operações de clientes com cartão de crédito (Decred) devem ser informadas pelas administradoras de cartão de crédito.
Fonte: Jornal Contabil
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