CMO CONTABILIDADE

Simples doméstico terá primeiro recolhimento em novembro.

HomeEmpregada DomésticaSimples doméstico terá primeiro recolhimento em novembro.
Post Image

Faz tempo que o Simples Doméstico foi anunciado, mas agora é para valer. A guia, que junta todos os impostos relativos ao empregado doméstico que o patrão tem que pagar, foi liberada nesse mês. O FGTS, que agora é obrigatório, tem que ser recolhido já em novembro.

As guias de recolhimento unificado – irão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse boleto atende às disposições da Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do Salário-Família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estendeu tais direitos aos empregados domésticos foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.

A partir de agora, os empregadores devem recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual. Com isso, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.

Na guia também estarão incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com o salário, e eventual retenção de Imposto de Renda na fonte – de acordo com a tabela salarial da Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.

Os patrões terão que incluir os dados dos empregados domésticos no site da Receita Federal, o E-Social. São dados como o NIT ou PIS, carteira de trabalho, CPF e o valor do salário. Esse deverá ser atualizado em caso de férias ou horas extras ou de aumento de salário.

O Simples Doméstico deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Para o primeiro pagamento, porque dia 7 de novembro cai num sábado e diferentemente das outras contas vencidas em feriados ou fim de semana, o prazo para pagar sem multa vai ser um dia antes: sexta-feira, dia 6.

A CMO Contabilidade está disponível para ajudar você a regularizar a situação do seu empregado doméstico. Agende seu horário conosco e fique em dia com suas obrigações!

 

Fonte: Ministério do Trabalho e G1

Written by

The author didnt add any Information to his profile yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *