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Aumento no limite para enquadramento das micro e pequenas empresas no Supersimples

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Senado conclui votação de projeto que modifica limites do Supersimples. Proposta inclui no programa empresas que faturam até R$ 4,8 mi por ano. 

Projeto volta para análise da Câmara antes de ir para sanção presidencial.

 

Após análise de alterações ao texto, o Senado concluiu nesta terça-feira (28) a votação do projeto de lei que altera os limites de enquadramento de pequenas e microempresas no programa Supersimples. A proposta segue, agora, para nova análise na Câmara, antes de ir à sanção presidencial.

O texto-base da proposta já havia sido aprovada em 1º turno na semana passada. No entanto, ficou pendente a análise de emendas (sugestões de alterações ao texto).

Nesta terça, os senadores votaram um adendo à proposta que estabelece que, para participar da tabela de menores alíquotas do programa, as empresas contempladas pelo Supersimples precisarão comprovar com folha de pagamentos que, de fato, possuem funcionários e não são formadas por apenas um profissional que se transformou em pessoa jurídica para participar do Supersimples.

Esse segmento de profissionais está, atualmente, enquadrado em uma tabela do Supersimples que tem alíquotas de tributos um pouco mais altas. A emenda impede que pessoas jurídicas formadas por apenas um funcionário migrem para a tabela mais favorável do programa, uma vez que a justificativa do projeto é estimular a geração de empregos.

 

Limites
Criado em 2006, o Supersimples tem como objetivo diminuir impostos e reduzir a burocracia para o pagamento de contribuições de pequenas e microempresas. A proposta de atualização do programa tem origem na Câmara, por isso cabe aos deputados a redação final do texto. Pelo projeto aprovado pelos senadores, as novas regras começam a valer a partir de 2018.

Segundo o texto, empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano poderão aderir ao regime tributário. Hoje, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.

No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao Supersimples.

 

Parcelamento de dívidas
Outro ponto da proposta aprovada pelo Senado aumenta o prazo para que o empresário pague dívidas tributárias no âmbito do Supersimples. Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado pela Presidência da República, o pequeno e o microempresário endividados poderão optar, em um prazo de 90 dias, pelo parcelamento de seus débitos tributários por um parcelamento em 120 meses.

Os valores das parcelas, no entanto, não poderão ser menores do que R$ 300 para micro e pequenas empresas. Se não fizer a opção dentro do prazo de 90 dias, o participante do Supersimples precisará quitar as dívidas tributárias em 60 meses como normalmente prevê o programa.

 

Fonte: G1

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